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PARA QUE SERVE CADA TIPO DE CARTÓRIO

Carine - Viável Arq

Os registros Públicos têm como finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme previsão legal. São regulamentados pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei dos Registros Públicos.


Esses registros são feitos em cartórios com diferentes especialidades.

Saiba abaixo quais são os tipos de cartórios e para que serve cada um.


1. Registro Civil de Pessoas Naturais


O registro de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão destes atos, são gratuitos para todos os brasileiros.



2. Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas


Tem por objetivos o registro dos dos contratos, dos atos constitutivos, de estatutos ou compromissos de sociedades simples, ou seja sem fins lucrativos.

Exemplos:

• Condomínios

• Cooperativas

• Associações

• Partidos políticos

• Igrejas


Sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial do Estado.

Sociedades empresárias são sociedades com fins lucrativos.


3. Tabelionato De Notas


É responsável por lavrar escrituras, elaborar procurações públicas e testamentos públicos , reconhecer firmas, autenticar cópias.

Tipos de reconhecimento de firma:


Por semelhança


o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a semelhança. Neste caso, o autor da assinatura (quem assina) não precisa comparecer pessoalmente, mas é necessário que exista cadastro prévio no Tabelionato. Qualquer pessoa interessada pode requerer o reconhecimento da assinatura em documento. Para verificar se o autor tem cadastro, basta informar o CPF ou nome completo.


Exemplos de documentos:

Declaração de residência e de pobreza, autorização para sair à noite, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, contrato de locação.

Por autenticidade


O autor (quem assina) precisa estar presente no Tabelionato e portando documento de identificação.


Exemplo de documentos:

Contrato de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores, firma do fiador no contrato de locação e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável.


4. Tabelionatos De Protestos


Sua especialidade é registro de protestos, que é um ato público e formal, que possui caráter legal, que firma a impontualidade do devedor. Vários tipos dívidas podem ser protestadas como cheques, boletos e contratos.

"O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”, artigo 1° da Lei 9.492/97


Ato solene é aquele que está previsto em lei.


Os Municípios podem ter mais de um tabelionato de Protestos, dependendo do tamanho do Município


Ex.: São Paulo tem 10 tabelionatos de Protestos, Porto Alegre tem 3.



5. Registro De Imóveis


São responsáveis pelos cadastros e as atualizações das propriedades imobiliárias, garantindo segurança e eficácia a todas as alterações e extinções referentes à situação do imóvel.

Os Municípios podem ter mais de um registro de Imóveis, dependendo do tamanho do Município.


Ex.: Porto Alegre tem 6 Registro de Imóveis. Cada um é responsável por uma jurisdição, definida pelo colégio Registral do Estado.






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