Os registros Públicos têm como finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme previsão legal. São regulamentados pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei dos Registros Públicos.
Esses registros são feitos em cartórios com diferentes especialidades.
Saiba abaixo quais são os tipos de cartórios e para que serve cada um.
1. Registro Civil de Pessoas Naturais
O registro de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão destes atos, são gratuitos para todos os brasileiros.
2. Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
Tem por objetivos o registro dos dos contratos, dos atos constitutivos, de estatutos ou compromissos de sociedades simples, ou seja sem fins lucrativos.
Exemplos:
• Condomínios
• Cooperativas
• Associações
• Partidos políticos
• Igrejas
Sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial do Estado.
Sociedades empresárias são sociedades com fins lucrativos.
3. Tabelionato De Notas
É responsável por lavrar escrituras, elaborar procurações públicas e testamentos públicos , reconhecer firmas, autenticar cópias.
Tipos de reconhecimento de firma:
Por semelhança
o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a semelhança. Neste caso, o autor da assinatura (quem assina) não precisa comparecer pessoalmente, mas é necessário que exista cadastro prévio no Tabelionato. Qualquer pessoa interessada pode requerer o reconhecimento da assinatura em documento. Para verificar se o autor tem cadastro, basta informar o CPF ou nome completo.
Exemplos de documentos:
Declaração de residência e de pobreza, autorização para sair à noite, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, contrato de locação.
Por autenticidade
O autor (quem assina) precisa estar presente no Tabelionato e portando documento de identificação.
Exemplo de documentos:
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores, firma do fiador no contrato de locação e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável.
4. Tabelionatos De Protestos
Sua especialidade é registro de protestos, que é um ato público e formal, que possui caráter legal, que firma a impontualidade do devedor. Vários tipos dívidas podem ser protestadas como cheques, boletos e contratos.
"O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”, artigo 1° da Lei 9.492/97
Ato solene é aquele que está previsto em lei.
Os Municípios podem ter mais de um tabelionato de Protestos, dependendo do tamanho do Município
Ex.: São Paulo tem 10 tabelionatos de Protestos, Porto Alegre tem 3.
5. Registro De Imóveis
São responsáveis pelos cadastros e as atualizações das propriedades imobiliárias, garantindo segurança e eficácia a todas as alterações e extinções referentes à situação do imóvel.
Os Municípios podem ter mais de um registro de Imóveis, dependendo do tamanho do Município.
Ex.: Porto Alegre tem 6 Registro de Imóveis. Cada um é responsável por uma jurisdição, definida pelo colégio Registral do Estado.
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